Foi publicado, em 30/04/2026, o Decreto n° 12.955, que regulamenta a Contribuição sobre
Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo. Referida norma
estabelece diretrizes relevantes para a fase inicial de implementação do novo tributo, com
destaque para as regras que serão aplicáveis no período de transição.

  • O que é a CBS?

A CBS é um tributo federal que incide sobre operações com bens e serviços, instituído
para substituir a contribuição ao PIS e a COFINS, no contexto da simplificação do sistema
de tributação sobre o consumo.

  • Início da cobrança da CBS

A CBS será exigida de forma efetiva a partir de 1°/01/2027, e o presente ano-calendário
de 2026 será destinado à adaptação dos contribuintes ao novo modelo de tributação,
não sendo este exercício considerado como um período de incidência efetiva da CBS.

  • Dispensa de recolhimento em 2026

A CBS tem o seu recolhimento dispensado em relação aos fatos geradores ocorridos
entre 1°/01 e 31/12/2026, pois, embora já inserida no sistema tributário, a CBS não
gerará impacto financeiro direto para os contribuintes durante esse período.

  • Obrigação de cumprimento das obrigações acessórias

A dispensa do recolhimento, todavia, não afasta a necessidade de cumprimento das
obrigações acessórias instituídas para a CBS, que assumem papel central no período de
transição, tais como a escrituração, a prestação de informações e a validação de dados,
que serão fundamentais para viabilizar a futura operacionalização da CBS.

  • Atuação da Receita Federal do Brasil (RFB)

O Decreto atribui à RFB a competência para disciplinar os aspectos operacionais da CBS,
incluindo a definição de procedimentos técnicos relacionados às obrigações acessórias,
cabendo a tal órgão detalhar a forma de cumprimento dessas exigências ao longo de
2026, o que demandará acompanhamento constante pelos contribuintes.

  • Objetivo do período de transição

O exercício de 2026 foi estruturado como uma fase de testes e adequações operacionais,
permitindo que empresas revisem processos, ajustem sistemas e se preparem para a
implementação definitiva da CBS, uma vez que a partir de 2027, a cobrança ocorrerá de
forma efetiva.

Diante desse cenário, é essencial que as empresas iniciem a adequação de seus processos e
assegurem o cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas, mitigando riscos na
implementação do novo tributo. Nosso escritório acompanha a regulamentação da Reforma
Tributária e permanece à disposição para esclarecimentos e para a avaliação de impactos
específicos.

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