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Um contribuinte que tenha sido autuado pela Receita Federal do Brasil e não concordar com as penalidades impostas, tem o direito constitucional de impugnar o auto de lançamento, através de competente defesa, quando então, se dá o início do processo administrativo federal. Esta impugnação será avaliada em 1ª instância pela Delegacia Regional de Julgamento, de […]
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