-
As empresas que possuem empregados devem recolher o percentual de 28,8% a título de encargos previdenciários, sendo este percentual composto de contribuição previdenciária patronal (20%), RAT (3%) e o Sistema S (5,8%). O Supremo Tribunal Federal já reconheceu o tema como “repercussão geral” em recursos que se encontram pautados para julgamento virtual no próximo dia […]
- Tags:
- empresas
- sistema s
- STF
- Tributação
- Tributário
-
Por Laura Ignacio A revogação da reoneração da folha de pagamentos pela Medida Provisória nº 794 não deve fazer as empresas desistirem de ações judiciais. Advogados tributaristas orientam contribuintes com liminar ou sentença judicial para afastar a reoneração – como os 150 mil associados à Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e Centro das […]
- Tags:
- empresas
- reoneração
