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Por Adriana Aguiar O governo federal publicou na sexta feira o Decreto nº 8.853, que altera o processo administrativo fiscal. A norma estabelece que as soluções de consulta têm que ser analisadas em um prazo máximo de 360 dias. Porém, traz a possibilidade de os pedidos serem analisados em qualquer região fiscal, o que pode […]
