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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a multa qualificada aplicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) em razão da constatação de sonegação, fraude ou conluio, deve se limitar a 100% do valor do débito tributário, ultrapassando-se esse limite apenas em casos de reincidência na conduta. Esta discussão chegou ao STF, pois o percentual da […]
