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  • O PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi instituído através da lei nº 14.148/2021, com a finalidade de proporcionar benefício fiscal de redução a 0% das alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, para empresas cuja atividade (CNAE) estivesse contemplada numa lista elaborada pelo próprio Ministério da Economia/Fazenda, constante da Portaria ME […]

  • Em maio, foi sancionada a Lei n° 14.859/2024 que estipulou requisitos adicionais para o aproveitamento da redução a 0% das alíquotas das contribuições ao PIS e à COFINS, da CSLL e do IRPJ sobre a receita/resultado das empresas do setor de eventos, através do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), conforme já […]

  • Conforme publicado oportunamente em informativo pretérito (link: https://bolognese.adv.br/88-atividades-ficarao-sem-pagar-pis-cofins-irpj-e-cssl-por-5-anos-2/), o Governo Federal, em 2021, instituiu um importante programa de recuperação econômica para alguns setores da economia nacional, que foram excessivamente prejudicados pelos efeitos da pandemia da COVID-19. Trata-se do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), instituído por meio da Lei nº 14.148/2021, que […]

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