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As empresas que possuem empregados devem recolher o percentual de 28,8% a título de encargos previdenciários, sendo este percentual composto de contribuição previdenciária patronal (20%), RAT (3%) e o Sistema S (5,8%). O Supremo Tribunal Federal já reconheceu o tema como “repercussão geral” em recursos que se encontram pautados para julgamento virtual no próximo dia […]
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