A Receita Federal do Brasil divulgou o índice FAP – Fator Acidentário de Prevenção, que é calculado com base no registro de acidentes existentes na empresa, que pode diminuir ou aumentar o valor da contribuição ao INSS.

Até o dia 30/11/2021, é possível contestar o recém-divulgado FAP no âmbito administrativo, mas em relação aos anos anteriores, é possível questionar e recuperar o que foi pago a maior, somente através da via judicial.

Importante dizer ainda que o FAP aplicado para as empresas impactará diretamente nos tributos incidentes sobre a folha de pagamento do próximo ano, implicando em pagamento de INSS e do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) em valor maior ou menor, a depender do índice aplicado.

Exemplo:

  • RAT 1% x 1,5% de FAP = 1,5% total
  • RAT 2% x 1,5% de FAP = 3,0% total
  • RAT 3% x 0,5% de FAP = 1,5% total
  • Quanto maior o índice de FAP, mais INSS a empresa recolhe!

Em resumo, como toda empresa recolhe o RAT, cujo percentual varia entre 1% a 3% e incide sobre a folha de salários. Sobre o RAT é multiplicado ainda pelo FAP, que por sua vez, pode variar de 0,5% a 2%.

Exemplificadamente, se uma indústria que está sujeita a um RAT de 3% e lhe é atribuído um FAP de 1,8%, passará a recolher o montante de 5,4% à título de contribuição previdenciária.

Diante disto, é importante se atentar ao prazo para contestação administrativa do índice FAP que se encerrará no final deste mês, diante do impacto que isto gerará no recolhimento de tributos sobre a folha de pagamento do próximo ano.

Nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações e auxílio.

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