Em atualização do quanto mencionado em informativo anterior (https://bolognese.adv.br/stf-decidira-se-incide-itbi-na-integralizacao-de-capital-social-com-imovel/), o Supremo Tribunal Federal (STF) efetivamente iniciou, em 03/10/2025, o julgamento do Tema n° 1.348/STF, no qual definirá se a imunidade do imposto sobre transmissão inter-vivos (ITBI) é aplicável para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, especialmente no caso de holdings. Até o momento, há três votos favoráveis aos contribuintes, e o julgamento se encontra suspenso por pedido de vista do Min. Gilmar Mendes.

Entenda o caso

O ITBI é um imposto municipal incidente sobre a transmissão de bens imóveis e o artigo 156, §2º, Inciso I da Constituição Federal determina a imunidade para as seguintes operações:

I – [o ITBI] não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

Então, o que se encontra em debate é a forma como devemos interpretar a imunidade contida acima pois, considerando a constituição de uma holding, temos que:

a) a imunidade não se aplica nos casos de integralização de capital social, pois há o trecho “SALVO SE”, que exclui da imunidade todas as operações envolvendo empresas com a atividade preponderante de compra, venda e locação desses bens imóveis; OU

b) a imunidade se aplica nos casos de integralização de capital social, pois o trecho “SALVO SE”, limita apenas os casos em que tais bens imóveis tenham sido transferidos em razão de fusão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica.

Quais serão os efeitos do julgamento?

Se o posicionamento do Ministro Relator prevalecer (situação “b” acima) será garantido o direito à imunidade de ITBI a diversos contribuintes e, a depender da modulação de efeitos, será possível recuperar os valores de ITBI pagos nos últimos cinco anos, com correção.

Quando ingressar com a ação judicial?

Imediatamente, pois caso o STF julgue o tema de forma favorável aos contribuintes, é provável que se aplique a modulação de seus efeitos, ou seja, a decisão poderá delimitar que somente aqueles que ingressaram com ações judiciais antes da publicação do resultado do julgamento poderiam recuperar os impostos pagos nos 5 anos anteriores à propositura da ação.

Nosso escritório segue acompanhando o andamento da questão e se coloca à disposição para as devidas orientações e providências a este respeito ou para fornecer mais informações e esclarecimentos sobre os impactos dessa decisão.

Deixe uma resposta