No dia 07 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos o texto da PEC nº 45/19 (reforma tributária), conforme abordado em nosso e-book publicado aqui. Posteriormente, a proposta seguiu para tramitação no Senado Federal e, após ser aprovada com algumas modificações, retornou para a Câmara.

Assim, no dia 15 de dezembro a PEC finalmente concluiu sua tramitação na Câmara, tendo sido aprovada em primeiro turno por 371 votos a 121, e em segundo turno por 365 votos a 118 e, em breve, será promulgada pelo Presidente da República.

A Reforma Tributária inicia o seu período de transição em 2026 com a cobrança do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) à alíquota de 0,9% e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) à alíquota de 0,1%.

A partir de 2027 será cobrado o IS (imposto seletivo), reduzindo-se a alíquota do IPI a zero, com exceção aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus e, ainda, serão extintos o PIS/COFINS e PIS/COFINS-Importação.

Já entre 2029 e 2032, ocorrerá a redução gradativa das alíquotas de ICMS e ISS até a extinção definitiva destes impostos em 2033.

Com a aprovação definitiva da Reforma Tributária, teremos dois anos de preparação para o início da transição ao novo sistema, sendo que cada negócio sentirá seus impactos de forma distinta, de acordo com o seu segmento empresarial.

Nesse ponto, os próximos passos envolvem a análise de alternativas de reposicionamento estratégico e redesenho operacional que levem em consideração diversos elementos como: perda gradual dos incentivos fiscais; perspectivas de alteração de preços de venda; e redução de custos e fluxos de transportes de cargas.

Nosso escritório acompanha de perto essa e outras questões relevantes, buscando oferecer sempre orientações jurídicas atualizadas e adequadas às necessidades de nossos clientes.

Estamos à disposição para fornecer mais informações e esclarecimentos sobre os impactos dessa reforma.

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