A partir do julgamento dos embargos de declaração da ação que visa a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706), aumentaram as chances dos contribuintes em ver, enfim, reconhecido em definitivo o direito de exclusão também do ISS.

O tema da exclusão do ISS havia sido pautado para julgamento em agosto de 2020, no entanto, foi suspenso por pedido de vista de um dos Ministros do STF. Agora, com a decisão definitiva dos parâmetros de exclusão do ICMS, o que se espera, é que a mesma linha de raciocínio seja aplicada ao ISS.

Há ainda que se considerar sobre a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, o que fez com que os contribuintes tenham pressa para ingressar com suas ações judiciais, para não perderem o direito a reaver o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos contados da data do protocolo do processo judicial.

Isso porque, no julgamento do RE 574.706, foi limitada a recuperação dos créditos dos últimos cinco anos apenas aos contribuintes que protocolaram seus processos antes do julgamento do tema em 15/03/2017. 

Nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações e auxílio.

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