Como reduzir o valor do PIS e da COFINS pela exclusão de suas próprias bases

Na linha da decisão definitiva do STF de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, o Poder Judiciário tem decidido de que é possível excluir também o valor do PIS e da COFINS das suas próprias bases de cálculo nas apurações mensais. Isto porque, o PIS e a COFINS são ônus fiscal e não faturamento do contribuinte e desta forma, tais contribuições não devem integrar suas próprias bases.

Entenda a tese

Se a empresa possui, por exemplo, um faturamento de R$ 1.000.000,00, estará incluso neste valor, o PIS e a COFINS. Ocorre que, como tais tributos não devem integrar a base de cálculo deles mesmos, a nova base de cálculo deverá ser, portanto, o faturamento da empresa, excluindo-se estes tributos:

A quem se aplica

Empresas industriais, comerciais ou prestadoras de serviços, tributadas pelo lucro presumido ou real.

Ação judicial

Utilização do Mandado de Segurança, por ser mais célere e não submeter a empresa à honorários de sucumbência (onde a parte perdedora paga no mínimo 10% do valor pleiteado).

Quando ingressar com a ação

Imediatamente, pois o STF já reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema e também para evitar a prescrição dos créditos dos valores envolvidos, vez que é possível recuperar os 60 meses anteriores à propositura da ação. Nosso escritório realiza todo o trabalho envolvido, desde a apuração e levantamento dos valores a serem recuperados, bem como a propositura e acompanhamento da ação judicial, até a efetiva compensação dos valores. Permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas ou prestar esclarecimentos adicionais.

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