A Fazenda do Estado de São Paulo, permite a utilização de saldo credor de ICMS, desde que cumpridos alguns requisitos. 

O crédito acumulado ocorre quando o ICMS das entradas não é totalmente compensado com o ICMS das saídas, seja porque a alíquota utilizada nas saídas é inferior à alíquota aplicada nas entradas, ou até mesmo quando a saída é beneficiada com algum tipo de desoneração (redução de base de cálculo, isenção, não-incidência, etc.). 

Um exemplo mais comum, é o que ocorre na operação de entrada com crédito de 18% e, posteriormente, no momento da venda interestadual aplica-se a alíquota de 4% (no caso de produto importado), o que acaba gerando o mencionado crédito.

Através de um estudo individualizado, é possível pleitear a utilização desse crédito acumulado para pagamento do ICMS no momento da importação, através de uma autorização fazendária obtida via processo administrativo.

Nosso escritório se encontra à disposição para auxiliá-los nestas questões.

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