De forma geral, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem mantido seu posicionamento quanto às restrições em relação à apropriação de créditos de PIS/COFINS, para contribuintes que estejam no lucro real.

A exemplo disto, era vedado o crédito sobre gastos com embalagens e, recentemente (jun/23) o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – passou a permitir o aproveitamento destes créditos de PIS/COFINS.

O mesmo acontecia com as despesas de combustíveis utilizados em veículos (próprios ou alugados), destinados ao deslocamento de empregados, que desde o presente mês de set/23, a RFB passou a autorizar a apropriação destes créditos, considerando tais despesas como insumos, e assim, gerando direito ao crédito.

Noutro exemplo, para estes mesmos veículos próprios, restou autorizado também pela RFB a apropriação de créditos de PIS/COFINS sobre as despesas com depreciação. Também podem gerar direito ao crédito, desde que atendidos determinados requisitos legais, as despesas com aquisição de uniformes; desinfetante e luvas; óleo lubrificante para máquinas do setor produtivo, equipamento de proteção individual (EPI), dentre outros.

De maneira geral, o imprescindível para que uma aquisição ou uma despesa gere direito ao crédito de PIS/COFINS, é identificar a aderência aos critérios da essencialidade e relevância, ou seja, se tais valores representam-se como elemento estrutural e inseparável do processo produtivo, comercial ou na execução da prestação do serviço, deve gerar direito ao crédito, ou ainda, quando eventual falta prive o contribuinte da qualidade, quantidade e/ou suficiência daquilo que produz ou revende.

Através de uma auditoria, é possível identificar créditos dos últimos 5 anos que não foram corretamente apropriados, e solicitar a restituição ou a compensação de tais valores.

Este levantamento extemporâneo de créditos não aproveitados pode proporcionar um ganho no fluxo de caixa e nosso escritório se encontra à disposição para auxiliá-los nestas questões.

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