O Supremo Tribunal Federal (STF), ao concluir o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.064 e nº 7.047 no Plenário Virtual, declarou inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 114/2021, que estabeleciam o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027.

A decisão do STF proporciona maior flexibilidade para a gestão das obrigações financeiras relacionadas a precatórios. O teto previa que as verbas destinadas às despesas com precatórios não poderiam superar os valores gastos com a mesma finalidade no exercício de 2016, atrasando ainda mais a fila de pagamento dos requisitórios.

O relator, ministro Luiz Fux, determinou que os efeitos do art.107-A da Constituição Federal (incluído pela EC nº 114) se aplicam somente ao exercício de 2022, afastando o teto fixado pelo dispositivo e suas condições de pagamento.

O STF acolheu o pedido da União, permitindo a abertura de créditos extraordinários para quitação de precatórios expedidos nos exercícios de 2021 a 2026, quando os valores excederem o subteto fixado pelas Emendas Constitucionais.

Ao abrir créditos extraordinários, a decisão pretende evitar o descumprimento das obrigações relacionadas aos precatórios, para manter a integridade do sistema de cumprimento das decisões judiciais condenatórias dos Entes Federados.

O impacto desta decisão no âmbito tributário se deu em razão do aumento da procura dos contribuintes que desejam utilizar precatórios para quitar débitos tributários, visto a morosidade para pagamento dos requisitórios.

Nosso escritório acompanha de perto essa e outras questões relevantes, buscando oferecer sempre orientações jurídicas atualizadas e adequadas às necessidades de nossos clientes.

Estamos à disposição para fornecer mais informações e esclarecimentos sobre os impactos dessa decisão.

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