Descontos de até 100% nos juros e multas para débitos tributários do setor de eventos

Recentemente a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 7.917/2021 regulamentando o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que estabelece condições para a regularização de tributos federais desde que inscritos em dívida ativa até 05/11/2021, incluindo débitos do Simples Nacional, inadimplidos em razão dos impactos financeiros causados pela Covid-19.

Serão considerados pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas que desenvolvam atividades de hotelaria, serviços turísticos, realização ou comercialização de congressos, feiras, festas, festivais, casas de eventos, buffet, restaurantes, dentre outros, desde que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) esteja contemplada em lista já publicada pelo Ministério da Economia.

Não obstante à classificação do CNAE, a PGFN avaliará também a capacidade de pagamento de cada contribuinte, levando em conta o impacto econômico negativo decorrente da pandemia, além de outros requisitos que devem ser cumpridos para a aprovação da Transação.

Os benefícios do PERSE para a quitação dos débitos são:

  • descontos de até 100% na multa, juros e encargos; 
  • pagamento em até 145 parcelas, sendo: 
  • o da 1ª à 12ª, o valor correspondente à 0,3% do total com desconto; o da 13ª à 24ª, o valor correspondente à 0,4% do total com desconto; o da 25ª à 36ª, 0,5% o valor correspondente à do total com desconto; e o da 37ª à 145ª, o saldo remanescente dividido em parcelas iguais e sucessivas.

Vale destacar que, no caso de débitos referentes a contribuições sociais, o parcelamento fica limitado a 60 meses. 

A adesão já está disponível, se estendendo até o dia 26/11/2021.

Há ainda outras modalidades de transação tributária com descontos atrativos, disponíveis para os demais contribuintes, no entanto, o prazo de adesão se encerrará em 30/09/2021.

Nosso escritório se encontra à disposição.

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