Reforma Trabalhista – Principais Alterações

Em 14.07.017 foi publicada a Lei nº 13.467/17 que altera diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho. Referida Lei entra em vigor em 11.11.2017 (120 dias após publicação). Destacamos os principais pontos constantes desta Reforma, dentre outros, a saber:

  • Possibilidade quanto ao parcelamento do gozo de férias em três períodos;
  • Exclusão quanto a necessidade de homologação do contrato de trabalho, em caso de rescisão contratual e regulamentação quanto à dispensa por comum acordo;
  • Altera a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical tanto para o empregado quanto patronal;
  • Possibilidade de redução do intervalo para refeição) para 00:30 minutos, através de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;
  • Estabelece novas regras para consideração do tempo do empregado à disposição da empresa;
  • Regulamenta a jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso;
  • Possibilita a criação de banco de horas, o qual poderá ser definido por acordo e aplicado de forma individual;
  • Regulamenta o teletrabalho (Home Office);
  • Exclusão quanto ao percurso por qualquer meio na jornada de trabalho, inclusive para aqueles empregados que laboram em locais de difícil acesso;
  • Altera a regularidade da contratação do autônomo e seus efeitos jurídicos;
  • Altera as possibilidades de trabalho e afastamento às gravidas e lactantes que laboram em lugares insalubres;
  • Regulamenta o contrato de trabalho de forma intermitente;
  • Altera a integração da remuneração do empregado, excluindo verbas da base de cálculo de qualquer encargo trabalhista e previdenciário; e
  • Possibilidade de terceirização da atividade principal (atividade-fim) da empresa.

Exemplificando:

TÍTULO ANTES DA REFORMA APÓS A REFORMA
Férias Poderiam ser fracionadas, no máximo, em duas vezes Poderão ser fracionadas em até três períodos, sem que o 1º período não seja inferior a 14 dias e os demais não inferiores a 5 dias cada um
Remuneração Os prêmios concedidos são contabilizados como parte do salário com incidência de encargos previdenciários e trabalhistas Remunerações habituais não incorporam a base salarial, não havendo incidência de encargos previdenciários e trabalhistas
Piso salarial Obrigatório o pagamento de um salário ou o teto da categoria Não será mais obrigatório o pagamento de um salário ou o teto da categoria, podendo haver pagamento apenas por produtividade (acordado com Sindicato)

 

A equipe do escritório Bolognese Advogados mantém uma área especializada em consultoria trabalhista, permanecendo à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema em questão.

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