No final de dezembro foi publicada a Lei nº 14.261/2021 que recriou o Ministério do Trabalho e Previdência, anteriormente incorporado pelo Ministério da Economia e alterou o Artigo 628- A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ao instituir o Domicílio Eletrônico Trabalhista.

O objetivo do Domicílio Eletrônico Trabalhista é permitir que o Ministério do Trabalho notifique o empregador por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, tornando-se um novo canal de comunicação entre o empregador e os órgãos competentes, no intuito de dispensar a publicação no Diário Oficial da União, bem como o envio de via postal.

Além da ciência do empregador quando da leitura, que ocorrerá através de link, o mesmo poderá, através deste mecanismo, proceder o envio de documentação eletrônica exigida em eventuais fiscalizações, bem como interpor defesa em processos administrativos.

O acesso ao referido mecanismo ocorrerá por meio eletrônico, através do uso de certificação digital, sendo certo que todo funcionamento e forma de operação será oportunamente disponibilizado através do Ministério do Trabalho e previdência, mediante futura regulamentação.

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