O Supremo Tribunal Federal retomará suas atividades neste mês de agosto, após o encerramento de recesso, com a inclusão de relevantes questões tributárias em sua pauta de julgamentos.

Entre tais temas, estão previstos para julgamento presencial, em 18/08/2022, dois temas semelhantes, que serão decididos com repercussão geral, vindo a impactar todos os demais processos sobre seus temas, que estiverem em trâmite em qualquer instância do Poder Judiciário.

Trata-se da constitucionalidade da incidência de PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes da locação de bens, imóveis ou móveis.

Isto porque tais contribuições devem incidir sobre o faturamento das empresas, que consiste na receita proveniente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços e, neste passo, discute-se se a locação de bens poderia ser entendida como uma prestação de serviços, para tal finalidade.

Esta tese representa uma ótima oportunidade tributária tanto para as pessoas jurídicas cuja atividade principal seja a locação de bens, como para as holdings que procedam à locação de bens pertencentes ao seu patrimônio.

Ressaltamos ser de grande importância o ingresso com uma ação judicial, antes da decisão final do STF, para garantir, individualmente, o afastamento da tributação em questão e a recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Desta forma, ainda que acolhida a pretensão dos contribuintes nestes dois recursos, é possível que o STF decida pela modulação dos efeitos de suas decisões, o que significa dizer que seus efeitos poderiam ser restringidos, fazendo, por exemplo, com que a exigência de PIS/COFINS sobre receitas derivadas da locação de bens seja considerada indevida somente a partir de determinada data, sem o efeito retroativo para contribuintes que já não possuam ações em curso sobre o tema.

Nosso escritório tem acompanhado esta discussão e se encontra à disposição para auxiliá-los a respeito.

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