Em nosso informativo anterior, alertamos para o fato de que o Governo Estado de São Paulo havia promovido alterações significativas no ICMS, com o objetivo de promover um ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, reduzindo ou extinguindo benefícios e incentivos fiscais.

Agora, diante da grande pressão promovida por diversos setores afetados pelo aumento de carga tributária, houve um recuo e foi restabelecida a desoneração através das seguintes normas:

  • Decreto nº 65.469/2021 – retira o limite mensal de fruição de isenção do ICMS sobre a energia elétrica consumida por estabelecimentos rurais;
  • Decreto nº 65.470/2021 – mantém a alíquota de 12% de ICMS nas operações com medicamentos genéricos, afastando o adicional de 1,3% que viria a ser aplicado;
  • Decreto nº 65.472/2021 – mantém a isenção integral de ICMS em operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural, revogando-se a tributação parcial destes produtos;
  • Decreto nº 65.473/2021 – mantém a isenção integral de ICMS em operações internas com insumos agropecuários, revogando-se a tributação parcial destes insumos.

Porém, se houveram reduções de um lado, por outro, o Estado de São Paulo introduziu nova regra:

  • Decreto nº 65.471/2021 – estabelece a obrigatoriedade de pagamento de complemento do ICMS retido por substituição tributária em todas as formas de fixação da base de cálculo, na medida em que até então, esse complemento somente seria exigido em determinadas hipóteses.

Ficaram de fora o setor da saúde, que continua com a majoração da carga tributária nas operações com insumos, e também o IPVA sobre veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiências.

Todavia, há discussões judiciais em andamento, promovidas por órgãos de representação dos setores prejudicados ou por iniciativa individual de cada contribuinte, que podem mudar a atual situação.

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