Em 22/06/2022, foi publicada a lei nº 14.375 que concede novos e importantes benefícios aos contribuintes em relação à transação tributária. Vejamos os principais pontos:

  1. Inclusão de débitos no âmbito da Receita Federal do Brasil;
  2. Utilização de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa de CSLL (inclusive de controladora ou de controlada), até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos do montante transacionado;
  3. Utilização de precatório ou direito creditório fixado em processo com coisa julgada para amortização de principal, multa e juros transacionados;
  4. Ampliação do teto da redução do crédito tributário de 50% para 65%;
  5. Aumento do número de parcelas máximas de 84 para 120 meses.

Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com débito em discussão na esfera administrativo ou judicial, com valor até 60 salários-mínimos (cerca de R$ 72mil), poderão utilizar a transação de pequeno valor.

Outro ponto importante é que os descontos concedidos na transação não serão tributados pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

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