A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contribuintes sujeitos à não-cumulatividade do PIS e COFINS, podem se apropriar de créditos destes tributos relativamente aos produtos sujeitos ao regime monofásico.

O regime monofásico é a forma de tributação que atribui obrigação de recolhimento antecipado do PIS e da COFINS (geralmente ao fabricante ou importador) de toda a cadeia de distribuição subsequente, desonerando os demais contribuintes, que ficam sujeitos à alíquota zero.

Neste sentido, quando da aquisição dos produtos citados abaixo, a 1ª Turma do STJ permitiu a tomada de créditos.

O tema pode representar uma ótima chance para reaver os créditos dos últimos 5 anos, mas ainda não há uma posição final, pois como há divergência de entendimento entre a 1ª Turma do STJ (favorável aos contribuintes) e 2ª (desfavorável), o processo seguirá para julgamento pela 1ª Seção do Tribunal, com o intuito de uniformizar o entendimento sobre a matéria.

Nosso escritório se encontra à disposição para auxiliá-los nesta e em outras questões.

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