A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou novamente o prazo de adesão de algumas modalidades de transação de tributos federais inscritos em dívida ativa.

A transação possibilita a negociação de dívidas tributárias em condições especiais, com entrada reduzida e redução substancial de juros, multa e encargos, a depender de uma análise sobre o enquadramento, porte econômico da empresa, situação dos débitos, dentre outros requisitos.

Vejamos as modalidades que estão disponíveis aos contribuintes:

As modalidades transação referente ao (i) contencioso Tributário “PLR-Empregados – PLR-Diretores”, (ii) dívida ativa suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos e por adesão foram encerradas. Nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações e auxílio.

Nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações e auxílio.

Deixe uma resposta