Em 27/09/2023 a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei nº 1.246/2023 (“RESOLVE JÁ”) que prevê a oportunidade de quitação de débitos de ICMS oriundos de autos de infração, com prazos e descontos mais atraentes, nas seguintes condições, apresentando ou não defesa:

A nova regra prevê ainda que o pagamento do débito poderá ser efetuado utilizando crédito próprio de ICMS acumulado e, caso o devedor adiante o pagamento de parcelas há a possibilidade de descontos adicionais na multa.

O Projeto de Lei em questão foi encaminhado para sanção do Governador e somente após isto poderá ser utilizado pelos contribuintes.

Nosso escritório tem acompanhado as alterações e implementações e se estamos à disposição para auxiliá-los a respeito.

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