Com o término do recesso forense no dia 20/01, Tribunais de todo o país retornaram as suas atividades e o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a pauta de julgamento do primeiro semestre deste ano.

Com relação aos temas tributários, a previsão é para julgamento de: (i) PIS/COFINS sobre a receita de locação de imóveis; (ii) CIDE (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico) sobre valores enviados ao exterior como pagamento por contratos de licença de uso de software; (iii) incidência do ISS ou ICMS sobre software, dentre outros.

Este calendário de julgamentos pode ser alterado a depender da urgência e relevância de outros temas, impacto econômico, além de pedidos de vista (necessidade de análise aprofundada de um caso).

A esperança dos contribuintes é que os Tribunais Superiores julguem, de forma definitiva, temas que proporcionarão a possibilidade de recuperar o que foi pago a maior ou indevidamente, tais como:

  • Sistema S – limitação da base de cálculo em 20 salários mínimos;
  • ICMS sobre consumo de energia elétrica – TUST/TUSD; e
  • Exclusões da base de cálculo de pagamento de tributos.

Com relação às exclusões, aguarda-se o julgamento final quanto a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, bem como as teses derivadas, tais como a exclusão (i) do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS; (ii) do ICMS/ISS da base de cálculo do IRPJ/CSLL; (iii) do PIS/COFINS da base de cálculo do IRPJ/CSLL; (iv) do PIS/COFINS de suas próprias bases; e (v) do ICMS/ISS da base de cálculo da CPRB (desoneração da folha de pagamento).

Outro ponto que merece destaque é a urgência no ingresso das ações judiciais antes do julgamento definitivo pelo Judiciário, tanto pela possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, tanto para evitar a prescrição de possíveis créditos.

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