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Empresas que realizam vendas de mercadorias interestaduais destinadas a consumidores finais que não sejam contribuintes do ICMS, devem recolher o ICMSDIFAL, que corresponde à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual que foi paga ao Estado de origem da mercadoria. Como esse destinatário não é contribuinte do ICMS, o […]
