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Desde 1º/01/2024 a Prefeitura Municipal de São Paulo impôs ao setor de prestação de serviços da CONSTRUÇÃO CIVIL, um aumento indireto da carga tributária, praticamente impedindo a dedução do valor de materiais empregados da base de cálculo do ISS. Tal restrição decorre do Parecer Normativo SF Nº 3 de 27/12/2023, que somente passa a admitir […]
