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O Supremo Tribunal Federal – STF, considerou inconstitucional a inclusão do ICMS destacado na nota fiscal na base de cálculo do PIS e da COFINS, já que este imposto estadual, apesar de compor o valor da venda, não representa faturamento, tampouco receita, já que a empresa apenas realiza o repasse do ICMS ao Fisco Estadual. […]
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