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Os juros incidentes sobre parcelamentos de ICMS, bem como autos de infração ou recolhimento em atraso, não podem ser superior a Taxa SELIC, de acordo com o posicionamento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Mesmo com esta decisão, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) não utiliza a Taxa Selic com referência, aplicando […]
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