Em 11/2022 o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu pela não incidência da Contribuição Previdenciária (INSS) sobre Stock Options.

O Stock Options é um plano de compra de ações que tem como objetivo fomentar a visão empreendedora dos administradores, diretores ou empregados de alto escalão, dando-lhes o direito de comprar ações da empresa pelo preço médio de mercado, com o objetivo de incentivar o profissional a ser mais produtivo e ter uma performance mais elevada ou diferenciada.

Desta forma, quanto mais eficaz for a atuação do profissional contemplado com o Stock Options, maior será também sua bonificação, vez que o preço das ações poderá subir e com isto, a compra efetuada com um valor menor e sua consequente venda por um preço mais alto, gerará ganhos.

Desse modo, o plano objetiva atrair e manter os profissionais indispensáveis para o negócio, estimulando-os a permanecer na empresa e trabalhar para a evolução dos resultados dos negócios, a fim de obter ganhos futuros com as vendas de ações.

De forma geral, a RFB (Receita Federal do Brasil) tem o entendimento de que os valores decorrentes do Stock Options possuem natureza remuneratória e com isto, seria devido a incidência tributária.

Agora, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF, passou a entender que, diante da existência da onerosidade e liberalidade, ficaria afastada a natureza remuneratória do plano de Stock Options, que tem natureza mercantil, pois não há a garantia de obtenção de lucro e, desta forma, não se refere ao trabalho e não possui natureza de contraprestação, não havendo que se falar, assim, em natureza salarial.

Nosso escritório vem acompanhando de perto este e outros assuntos com repercussão no CARF e está à disposição para orientações.

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