Empresas do Lucro Real, que apuram o PIS/COFINS de forma não-cumulativa, têm o direito ao aproveitamento de créditos sobre os valores decorrentes da aquisição de bens e serviços (classificados como insumos, para indústrias), mercadorias de revenda (para empresas comerciais), bem como demais despesas que sejam essenciais e relevantes para as suas atividades, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

A própria Receita Federal do Brasil (RFB) também tem reconhecido o direito a tais créditos, desde que atendidos aos critérios de essencialidade e relevância, mas em suas análises, também leva em consideração que o direito à apropriação decorre de um exame individualizado, o que em algumas situações acaba sendo avaliado de maneira incoerente.

Isto aconteceu na recente Solução de Consulta COSIT nº 11/2024, na qual foi negado o direito aos créditos de PIS/COFINS sobre despesas com reciclagem de embalagens, muito embora a lei nº 12.305/2010 estabeleça a obrigatoriedade de determinadas pessoas jurídicas a promoverem o gerenciamento e a reciclagem de seus resíduos.

O posicionamento da RFB nesta situação se mostrou inadequado, pois desconsiderou que a pessoa jurídica realiza atividades de reciclagem de materiais e produção de brindes para promoção da conscientização de seus clientes, incentivando-os a trocarem suas embalagens vazias por brindes, em decorrência de obrigação legal, arcando ainda com todas as despesas decorrentes de tais exigências.

Também deixou de ser analisado que a pessoa jurídica, ao cumprir todas as exigências de gerenciamento e reciclagem de seus resíduos, atende ainda a nobres causas ambientais, que ganham cada vez mais relevância na atualidade.

Neste sentido, diante de posicionamento do Fisco de forma desfavorável aos contribuintes, estes devem procurar o Poder Judiciário, que tem remediado tais incoerências.

Nosso escritório se coloca à disposição para auxiliá-los em situações semelhantes, nas quais as obrigações legais assumidas pelas empresas possam ser interpretadas de forma inadequada pelo Fisco, buscando avaliar os melhores procedimentos a serem adotados para garantir o direito ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre insumos e despesas essenciais e relevantes.

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