Por Laura Ignacio

SÃO PAULO – Os fiscais da Receita Federal voltarão a cobrar a contribuição previdenciária patronal de 20% apenas dos contratantes de Microempreendedores Individuais (MEI) que prestam serviço de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Uma norma de 2014 havia determinado a cobrança em relação a todos os serviços que fossem prestados por MEI.

A novidade consta da Instrução Normativa (IN) nº 1.589 da Receita. Ela altera o disposto pela IN nº 1.453, de 2014.

A nova redação passa a ser: “aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. ” “O disposto neste artigo não se aplica em relação aos demais serviços prestados por intermédio do MEI.”

A IN 1.453 causou espanto ao determinar que a contribuição previdenciária patronal (20%) incidia sobre serviços em geral contratados de MEI a partir de 9 de fevereiro de 2012. “Após muita discussão sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade dessa exigência, por afronta à Lei Complementar nº 123, a Lei do Supersimples, voltou-se à redação anterior”, diz o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados.

“Volta-se a criar uma espécie de incentivo para a contratação de serviços por meio destes profissionais estabelecidos como empresários, uma vez que proporciona ao contratante custos menores”, diz o advogado.

O advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, explica que a nova IN restabelece a redação original, da IN nº 971, de 2009. “Ela é a única compatível com a Lei Complementar nº 123, no sentido de que esta obrigatoriedade somente se dá para a contratação de MEI quanto aos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos”, afirma.
Fonte: Jornal Valor Econômico

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