A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro/2020, com o objetivo de normatizar o tratamento de dados pessoais e estabelecer a necessária segurança jurídica.

Com isto, as empresas devem estabelecer regras internas para todo colaborador de modo a impedir o vazamento ou compartilhamento de dados pessoais, de pessoas físicas ou jurídicas, sob pena de, caso não sejam utilizadas medidas técnicas e administrativas adequadas, há previsão de penalidades, cujas sanções pelo seu descumprimento só poderão ser aplicadas a partir de agosto/2021, mas cujos danos podem ser de grande monta.

Neste cenário, torna-se extremamente importante minimizar eventuais riscos a que as empresas estão expostas, inclusive os trabalhistas, sob o pretexto de armazenamento inadequado ou divulgação indevida de dados sensíveis, culminando em danos morais sofridos.

Portanto, torna-se essencial a elaboração de políticas claras aos colaboradores das empresas, sobre como proceder com o armazenamento e trocas de dados pessoais sensíveis entre as diversas áreas da empresa, a fim de reduzir um passivo trabalhista de dimensões ainda desconhecidas.

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