Foi prorrogado para 28/12/2023 o prazo de adesão às transações tributárias com atrativos descontos aos contribuintes com interesse em negociar suas dívidas tributárias no âmbito federal, inscritas em Dívida Ativa da União.

Dentre as modalidades que foram prorrogadas, poderão ser negociados débitos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos), sem considerar a capacidade de pagamento ou, ainda, débitos superiores a tal valor, mas levando-se em consideração a capacidade de pagamento atribuída pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

O percentual de descontos ofertado pode chegar a 100% em juros, multa e honorários, a depender do caso e da capacidade de pagamento atribuída à pessoa jurídica ou física, conforme abaixo:

Nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações e auxílio.

Deixe uma resposta