A Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 13/2023, prorrogou para 28/12/2023 o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como “Litígio Zero”, que possibilita a negociação de dívidas tributárias no âmbito federal, com atrativos descontos.

São passíveis de negociação os débitos: (a) contidos em processo administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento; (b) os débitos de até 60 salários-mínimos; ou (c) inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, e, desde que atendidas tais condições, tem-se:

  • Para pessoas físicas, ME e EPP, possibilidade deredução entre 55% e 70%.
  • Para pessoas jurídicas, os descontos do valor dos juros e das multas podem ser de 50% e chegar até 100%, e o valor restante pode ainda ser pago de forma parcelada, com ou sem entrada e com previsão ainda da utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL para abatimento do saldo remanescente.

Além da prorrogação do Litígio Zero, importante mencionar que seguem vigentes até 29/09/2023, outras modalidades de transação para débitos inscritos em Dívida Ativa da União – PGFN:

Nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações e auxílio.

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