Foi encaminhada para a Assembleia Legislativa, para que seja analisado e votado pelos deputados, projeto de Lei nº 1.245/2023 que amplia as possibilidades para os contribuintes quitarem seus débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa do Estado, mediante a celebração da transação tributária.

O projeto de Lei em questão, se e quando for aprovado, pretende introduzir transação de débitos inscritos em dívida ativa, ofertando redução em multas, juros e demais acréscimos legais, podendo chegar em até 65% de desconto do valor total do débito em parcelamentos de até 120 meses.

No caso dos débitos que envolvam pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, os descontos podem chegar até 70% do total dos débitos e o pagamento poderá ser parcelado em até 145 meses.

Outra importante inovação é de que poderá ser aceito, na transação, a utilização de créditos dos devedores ou de terceiros, sendo incluídos os créditos acumulados de ICMS e os créditos de oriundos de precatórios.

Para débitos de contencioso de pequeno valor, haverá a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, inclusive honorários, observado o limite máximo de 50% do valor total do crédito, com possibilidade de parcelamento em até 60 meses.

Ainda, prevê o projeto de Lei novas ações visando a modernização da cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa, tais como (i) o ajuizamento seletivo de execução fiscal, de acordo com a existência de bens, direitos ou atividade econômica exercida pelo devedor, (ii) a averbação da CDA nos órgãos de registro de bens e direitos e (iii) a regulamentação da celebração de negócio jurídicos processuais na cobrança administrativa e judicial do crédito tributário.

Embora o projeto de lei em questão verse principalmente sobre a transação de ICMS, o texto, se aprovado cancelará todas as multas administrativas, aplicadas em razão do descumprimento das medidas sanitárias para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de COVID-19 (uso de máscaras, álcool em gel e quarentena), todavia, fica vedada a restituição, total ou parcial dos valores já pagos anteriormente.

Nosso escritório está acompanhando este e outros temas e estamos a disposição para auxiliá-los.

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