O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliará o cabimento de autuações de ICMS, nos casos em que o contribuinte possui saldo credor desse imposto suficiente para a quitação do débito exigido.

Isto porque, quando realizada autuações pelos Fiscos Estaduais para a exigência de ICMS, uma das vias de defesa cabíveis ao contribuinte consiste na indicação de que este possuía, à época do fato gerador do imposto exigido, saldo credor em valor suficiente para adimplir o débito objeto de autuação.

Desta feita, é de se entender que a Fiscalização teria o dever de, antes de efetuar a autuação, promover o encontro de contas para quitação do imposto apurado mediante utilização dos créditos dos quais o contribuinte dispunha até então, tendo em vista o princípio da não-cumulatividade do ICMS.

Os Fiscos Estaduais, por sua vez, não utilizam eventuais créditos de ICMS para o abatimento de autuações realizadas, sob o entendimento de que caberia ao contribuinte a utilização destes créditos para o pagamento do imposto em momento anterior à lavratura de autos de infração.

Agora, tal questão chegou na Primeira Turma do STJ e será levada para julgamento, cujo resultado, embora não dotado de caráter vinculante, constituirá importante precedente que poderá ser observado em casos semelhantes. No momento, o recurso se encontra sob pedido de vista da Ministra Regina Helena Costa, aguardando reinclusão em pauta para julgamento.

Nosso escritório vem acompanhando de perto o andamento desta e de outras discussões e se encontra à disposição para orientações e providências caso surjam dúvidas ou autuações indevidas que não tenham observado esta premissa.

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