TEMAS DE GRANDE REPERCUSSÃO SERÃO JULGADOS PELO STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na sessão do próximo dia 25/10/2023, três temas de grande repercussão no âmbito tributário, sendo eles:

  1. Sistema S

Atualmente as empresas pagam 5,8% ao chamado Sistema S: Sesi, Senai (indústrias), Sesc, Senac (comércio e serviços), além do Salário Educação, Sebrae e Incra, com a finalidade de financiar o treinamento profissional, pesquisa e assistência técnica e social.

O que se discute no Poder Judiciário é a aplicação da limitação de 20 (vinte) salários-mínimos como o teto da base de cálculo destas contribuições e não o valor bruto da folha de salários. Este julgamento é muito esperado, visto que há precedentes favoráveis aos contribuintes, além do grande impacto que isto gera para as empresas, em razão dos valores envolvidos.

Este tema se aplica as empresas do lucro presumido ou real, industriais, comerciais ou prestadoras de serviços.

2. Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

Depois do STF ter decidido que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS/COFINS, aguarda-se que o STJ julgue o ICMS-ST no mesmo sentido, pois, como este é cobrado na modalidade de retenção e com o recolhimento antecipado pelo industrial ou importador, não deve também ser incluído no cálculo.

O tema se aplica à empresas do lucro presumido ou real, industriais ou comerciais.

3. Exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS

As operações com energia elétrica são tributadas pelo ICMS, no entanto, a Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) não podem ser consideradas como mercadorias e, portanto, a inclusão destas na base de cálculo do ICMS é ilegal.

Caso o Poder Judiciário entenda de forma favorável aos contribuintes, empresas comerciais, prestadoras de serviço, condomínios, clubes, escolas e hospitais poderão reaver os valores pagos indevidamente.


  • Ação judicial

Para a discussão de todos os temas citados acima, faz-se necessária o ingresso de ação judicial, sendo que a utilização do Mandado de Segurança é o mais recomendado, por ser mais célere e por não submeter a empresa ao pagamento de honorários de sucumbência, em caso de perda.

  • Quando ingressar com a ação

Imediatamente, pois caso o STJ julgue o tema de forma favorável aos contribuintes, é bem provável que se aplique a modulação de efeitos, ou seja, a decisão poderá limitar que somente aqueles que ingressaram com ações judiciais possam recuperar os 5 anos anteriores à propositura da ação.

Nosso escritório vem acompanhando de perto o assunto e está à disposição para orientações e auxílio.

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