O ano de 2023 já começa com novidades tributárias, anunciadas no pacote de ajuste fiscal que o novo governo propõe. Dentre elas, podemos destacar:

Receitas Financeiras:

A redução das alíquotas de PIS/COFINS sobre receitas financeiras, que se deu através da publicação de Decreto 11.322 de dezembro de 2022, fora revogada. Volta a tributação de 4,65%.  

Para saber mais clique aqui.

Base de Cálculo PIS/COFINS:

A Medida Provisória nº 1.159/2023 exclui o ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS, e, desta forma, empresas do lucro real terão aumento na carga tributária, a partir de 1º de maio de 2023.

Para saber mais, clique aqui.

Transação Federal:

Até o momento, não houve prorrogação da transação no âmbito federal, vigente no ano de 2022. Porém, há duas possibilidades de regularização de débitos tributários, sendo:

(i) Exclusivo para MEI, ME e EPP:

  1. Até 60 salários-mínimos com desconto de até 50% sobre o total do débito;
  2. Acima de 60 salários-mínimos em até 133 parcelas; (ii)  Processos em andamento ou até 60 salários-mínimos:
  3. Redução de até 100% dos juros e multa, entrada em até 9 parcelas e uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa.
  4. Redução de até 50% do total do débito (juros, multa e principal), entrada em até 4 parcelas e o saldo em até 8 parcelas.

Para saber mais, clique aqui.

CARF – Conselho Administrativo da Receita Federal

Foi publicada Medida Provisória nº 1.160/2023, que estabelece a volta do voto de qualidade no CARF. Com isso, os conselheiros representantes do Fisco poderão desempatar as votações em favor da União.

Para saber mais, clique aqui.

Nosso escritório tem acompanhado as alterações e implementações e se estamos à disposição para auxiliá-los a respeito

1 Comentários
  • Postado por ADELMO CAPITANIO 27/01/2023 at 10:01

    Com tanta burocracia, com tantos impostos desestimulando quem gera riquezas, e com tanta malandragem no mercado, o Brasil jamais será um país sério e do futuro.

    Resposta

Deixe uma resposta